EMENTA DO CURSO
JUSTIFICATIVA:
Gerar uma oportunidade de capacitação em uma das mais importantes e promissoras áreas de atuação no País, de forma a atualizar tanto os profissionais que exercem atividades na Administração Pública em busca da proposta mais vantajosa, quanto os profissionais que atuam na iniciativa privada e ONGs que almejam oportunidades de negócios junto ao poder público.
OBJETIVO:
O “Curso Prático de SICONV” tem por objetivos ampliar os conhecimentos dos participantes para que possam definir os procedimentos essenciais à realização de convênios e à prestação de contas de forma adequada, bem como entender os princípios que regem estas matérias.
Além disso, objetiva também desenvolver habilidades relacionadas a legislação, credenciamento, inclusão de propostas, execução de convênios, entre outros. Visa ainda, fortalecer as atitudes para a prática da moralidade e probidade administrativas, tão necessárias para a gestão, para realização de convênios.
PÚBLICO ALVO:
Profissionais de Administração, Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e demais áreas conexas ao tema, profissionais que atuem na gestão pública, sejam como gestores, fiscais de contratos, profissionais que atuem em ONGs, além de empresários, servidores públicos e demais profissionais interessados em realizar convênios.
METODOLOGIA:
O curso será desenvolvido a partir de metodologias participativas, buscando incorporar as inovações dos recursos tecnológicos e adaptando os conteúdos programáticos às diferentes realidades apresentadas.
Aulas expositivas;
Trabalhos em grupo;
Debates;
Operacionalização no sistema;
Serão utilizados materiais didáticos digitais e impressos.
REQUISITO: O aluno deverá levar um notebook
INSTRUTOR:
Alexandre Marinho, advogado, pós-graduado em Gestão do Desenvolvimento Local pelo Centro de Formação da Organização das Nações Unidas e pós-graduado em Gestão de ONGs pela Universidade de Brasília, com especialização em Elaboração de Projetos e Captação de Recursos para Municípios, pela Fundação Getúlio Vargas/RJ; Desde 2008 ministra cursos de Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, elaboração de projetos para captação de recursos e planejamento estratégico municipal.
PROGRAMAÇÃO:
(1) Módulo 1 – LEGISLAÇÃO
Legislação referente às fases de Proposição, Celebração, Execução e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse (Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 c/ alterações; e a nova Portaria Interministerial nº 10/2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos).
(2) Módulo 2 – CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DE PROPONENTES
(3) Módulo 3 – INCLUSÃO E ENVIO DE PROPOSTAS
Preenchimento/Visualização das abas: Dados, Programas, Participantes, Crono Físico, Crono Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado, Plano de Aplicação Consolidado, Anexos, Projeto Básico/Termo de Referência, Pareceres e Declarações.
(4) Módulo 4 – EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS
Preenchimento/Visualização das abas: Registro de Processos de Compras , Contratos, Documentos de Liquidação, Pagamentos, Ingresso de Recursos e Relatórios de Execução, NEs, TAs, Ajustes do PT, OBs, Rendimento de Aplicação, Prorrogação de Ofício, Documento Hábil e TCE.
(5) Módulo 5 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS;
Preenchimento/Visualização das abas: Dados, Cumprimento do Objeto, Realização dos Objetivos, Relatórios, Saldo Remanescente, Termo de Compromisso, Anexos, Pareceres e Publicações.
(6) Módulo 6 – OPERAÇÕES POR OBTV (Ordem Bancária de Transferências Voluntárias):
- O que é OBTV?
- Cadastramento de Ordenador de Despesa (OD)
2.1 Como cadastrar um ordenador de despesa
- Cadastramento do Credor da Transferência Voluntária (Fornecedor)
3.1 Realização de consulta prévia
3.2 Cadastramento do fornecedor e/ou da conta bancária
3.2.1 Se o credor NÃO estiver cadastrado no SIAFI
3.2.2 Se o credor estiver cadastrado no SIAFI
3.2.3 Salvar em definitivo e solicitar autorização do Ordenador de Despesa
3.2.4 Autorização do registro e envio ao SIAFI
3.2.5 Retorno do registro ao operador financeiro
3.2.6 Recusa do registro
- Pagamento a Fornecedor (Via Transferência Bancária)
4.1 [primeira etapa] Inclusão da movimentação financeira (= registro dos dados do pagamento)
4.2 [segunda etapa] Autorização do pagamento pelo Gestor Financeiro
4.3 [terceira etapa] Autorização do pagamento pelo Ordenador de Despesa
4.4 Como reiniciar a senha OBTV
- Outros Tipos de Pagamento por OBTV
5.1 Pagamento a fornecedor no caixa (em espécie / até R$ 800,00)
5.2 OBTV – Devolução de Recursos
5.3 OBTV – Para o Convenente
5.4 OBTV – Aplicação em Poupança
5.5 OBTV – Câmbio
5.5.1 complementar dados de câmbio do documento de liquidação
5.6 OBTV – Tributos
- Cancelar Movimentação Financeira
- Listar Movimentações Financeiras
- Conciliação Bancária com OBTV
8.1 Conciliação Bancária – Extrato Bancário
8.2 Conciliação Bancária – Movimentações SICONV
- Classificar Ingresso de Recurso
- Discriminar OBTV
10.1 Importação de itens de discriminação de OBTV
- Extrato Bancário do Convênio
INVESTIMENTO:
R$ 910,00 (novecentos e dez reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos podem ser efetuados em espécie, depósito, transferência bancária, Boleto ou cartão de crédito.
Pagamento à vista R$ 810,00 (oitocentos e dez reais)
Parcelamento no cartão de crédito em até 4x R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
Parcelamento no cartão de crédito de 5x a 10x R$ 910,00 (novecentos e dez reais)
PERÍODO / CARGA HORÁRIA / LOCAL
Período: 27, 28 e 29 de agosto de 2018.
Carga Horária: 24 horas
Das 8h às 12h e das 13h às 16h30min
Local: Rua General polidoro, 662, Várzea, Recife/PE
REALIZAÇÃO:
Licit Consultoria e Assessoria e a Desenvolve Brasil
CONTATO:
(81) 9.8883.0037 (Recife-PE) // [email protected]
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
– A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, transferência, em espécie ou cartão de crédito.
– A Licit reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso caso haja insuficiência de inscrições, bem como substituir o docente por motivo de força maior.
Agradecemos a confiança e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.